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Bitcoin desaparece e corretora é condenada por fraude após falha na autenticação em dois fatores

No REsp 2.104.122/MG, o STJ aplicou a Súmula 479 e reconheceu a responsabilidade objetiva de corretora de criptomoedas por fraude, mesmo diante da alegação de ataque hacker.

Pedro Corrales Neto ·

Você imagina perder R$ 200 mil em bitcoins durante uma simples transferência? Foi exatamente o que aconteceu com um investidor mineiro que, ao tentar enviar 0,00140 BTC para outra corretora, viu 3,8 BTC evaporarem de sua conta no Mercado Bitcoin.

Este caso recentemente (maio/2025) julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 2.104.122/MG estabeleceu um precedente importante para quem investe em criptomoedas: as corretoras respondem objetivamente por fraudes em suas plataformas, independentemente de comprovação de culpa.

Durante a transferência para a Novadax, o investidor notou que a tela do site do Mercado Bitcoin escureceu e travou. Após inserir o código de autenticação duas vezes, conforme solicitado, ele descobriu o desaparecimento de seus 3,8 bitcoins. Imediatamente, contatou a corretora, que se recusou a ressarcir os valores.

Em sua defesa, a plataforma alegou que o problema teria sido causado por invasão hacker no computador pessoal do cliente, isentando-se de responsabilidade. Ainda argumentou que o próprio usuário teria sido imprudente ao digitar novamente seu código quando percebeu comportamento anormal no sistema.

A Ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, destacou um elemento decisivo na condenação: a empresa não apresentou o e-mail de confirmação da transação contestada. Este documento seria fundamental, já que o próprio sistema da corretora funcionava com autenticação em dois fatores, exigindo confirmação por e-mail para concluir transferências.

No caso dos autos, não foram produzidas provas que demonstrem que o autor teria liberado informações pessoais para terceiros de maneira indevida ou que teria confirmado a operação ora contestada por e-mail“, ressaltou a ministra em seu voto.

Para embasar juridicamente a decisão, o STJ aplicou a Súmula 479, que determina que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias“. Assim, reconheceu o Mercado Bitcoin como instituição financeira com base no art. 17 da Lei 4.595/64, que engloba entidades que realizem “custódia de valor de propriedade de terceiros“.

Essa interpretação legal cria um escudo protetor robusto para investidores de criptomoedas. Agora, mesmo a alegação de ataque hacker não exime as corretoras de responsabilidade, pois cabe a elas garantir a segurança de suas plataformas contra ameaças cibernéticas. Conforme destacado no acórdão, “se a plataforma da recorrida não tem segurança adequada para combater ataques cibernéticos, a responsabilidade por isso é dela, e não dos seus clientes”.

Diante dessa nova realidade jurídica, vale verificar as medidas de segurança da corretora que você utiliza. Certifique-se de que sua plataforma adota métodos robustos de autenticação e mantenha registros de todas as suas transações, incluindo os e-mails de confirmação.

O mundo das criptomoedas acaba de ganhar um importante precedente de proteção ao investidor. Com o respaldo do STJ, todos os detentores de criptoativos agora contam com uma camada extra de segurança jurídica contra operações fraudulentas.

Pedro Corrales Neto

Pedro Corrales Neto

Advogado · Consumidor

OAB/SC 58.168

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