Decisão fixa alimentos com base em Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: Comarca do Extremo Oeste
Juíza catarinense aplicou o protocolo do CNJ para considerar a sobrecarga da mãe que ficou com os filhos e fixou a pensão em 57% do salário-mínimo para cada criança.
Amanda Martins ·
Em uma decisão destacada pela edição n. 138 do Informativo da Jurisprudência de Santa Catarina, uma juíza da comarca do extremo oeste catarinense utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para calcular a pensão alimentícia devida por um homem à sua ex-companheira, que ficou com a guarda dos filhos gêmeos de cinco anos após a separação.
Esse protocolo tem como objetivo principal promover a igualdade de gênero na Justiça brasileira, garantindo que questões relacionadas à diferença de gênero, discriminação e outros temas delicados sejam abordadas de maneira sensível e justa. Ele oferece diretrizes práticas para que juízes considerem as particularidades e impactos diferenciados que as decisões judiciais podem ter sobre homens e mulheres, promovendo assim uma maior equidade nas decisões judiciais.
Por conta disso, a juíza considerou que a mãe, ao cuidar dos filhos sozinha, assume todas as responsabilidades domésticas, incluindo alimentação, limpeza, cuidados médicos e transporte, o que limita suas oportunidades de trabalho, desenvolvimento pessoal e lazer.
Assim, com base nos princípios de paternidade responsável e equidade de gênero, a pensão alimentícia foi fixada em 57% do salário-mínimo para cada criança, totalizando R$ 1.609,68 por mês, valor que corresponde a 114% do salário-mínimo atual.
O caso exemplifica a aplicação prática e relevante do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo CNJ, na promoção da equidade e justiça social no âmbito judiciário.
O artigo 1.694, parágrafo 1º, do Código Civil, trata da pensão alimentícia, estabelecendo os parâmetros para sua fixação, basicamente de acordo necessidade e a possibilidade do alimentante pagar.
Desta forma, ao reconhecer a sobrecarga enfrentada por mães que assumem a guarda dos filhos, a decisão judicial não apenas assegurou uma pensão alimentícia adequada, mas também destacou a necessidade de considerar os impactos diferenciados de gênero nas decisões judiciais, naqueles que fixam alimentos, inclusive.
“É inquestionável que a ausência do indivíduo corresponsável pela criação dos filhos gera uma sobrecarga àquele que o faz sozinho, retirando deste último – que, na maioria das vezes, é a mulher – oportunidades no mercado de trabalho, no aperfeiçoamento cultural, na vida pública e até mesmo nos momentos de lazer”, anotou a sentenciante.
Portanto, tal decisão representa um avanço significativo em direção a uma justiça mais sensível e inclusiva, apta a abordar de forma equitativa questões familiares e de gênero, empregando critérios de análise das desigualdades para enfrentar uma situação que evidencia disparidades específicas.

Amanda Martins
Advogada
OAB/SC 74.905