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A Distribuição Desproporcional de Lucros no PL 108/2024. Um risco oculto?

O art. 164 do projeto trata como doação sujeita ao ITCMD o benefício societário desproporcional sem justificativa negocial, o que pode alcançar lucros distribuídos.

Jailson Fernandes ·

O Projeto de Lei nº 108/2024, que trata da segunda etapa da reforma tributária, traz novas regras sobre o ITCMD e pode reforçar a tentativa de alguns Estados de tributar a distribuição desproporcional de lucros entre sócios.

O artigo 164, § 5º, inciso I do projeto considera como doação, sujeita ao ITCMD, os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócio ou acionista, desde que praticados por liberalidade e sem justificativa negocial comprovada. Além disso, o § 6º amplia o conceito de “pessoas vinculadas”, incluindo a sociedade em relação aos seus sócios, o que pode abrir espaço para interpretações fiscais mais agressivas.

Embora o Código Civil permita a distribuição desproporcional de lucros (art. 1.007), alguns Estados já tentam enquadrá-la como doação, alegando falta de justificativa empresarial. Com a possível aprovação do PL 108/2024, esse entendimento pode ganhar respaldo legal, elevando o risco de autuações e tributação pelo ITCMD sobre operações societárias legítimas.

Diante desse cenário, é essencial que empresários e advogados fiquem atentos às justificativas negociais dessas distribuições, evitando questionamentos fiscais e possíveis litígios. O acompanhamento especializado será fundamental para mitigar riscos e garantir segurança jurídica nas operações societárias.

Jailson Fernandes

Jailson Fernandes

Sócio · Tributário

OAB/SC 20.146

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