BlogEmpresarial

Resoluções 178 e 179 da Comissão de Valores Mobiliários: novo marco regulatório para assessoria de investimento

As normas trocam o agente autônomo pelo assessor de investimento, extinguem a exclusividade perante corretoras e admitem sócios de capital, com vigência a partir de 1º/6/2023.

DFK&T ·

A CVM editou duas novas regulamentações que afetarão a atuação dos assessores de investimento a partir de 1º de junho deste ano. As Resoluções 178 e 179 trazem um novo marco regulatório para a atividade. Entre as principais alterações, destacam-se: a transição de denominação, de agente autônomo de investimentos (AAI) para assessor de investimento (AI); a extinção do regime de exclusividade perante intermediários; a permissão de ingresso de sócios de capital nas sociedades; e maior transparência na divulgação da remuneração.

Com o fim da exclusividade, os assessores de investimento (PF e PJ) podem ser prepostos de diferentes intermediários (corretoras), além de atuar no mercado de capitais, seguros, previdência e capitalização, desde que não haja conflito com suas atividades centrais. Os assessores PJ poderão se organizar sob qualquer tipo societário, extinguindo-se a anterior obrigatoriedade de sociedade simples. Todos os clientes devem firmar termo de ciência aos intermediários, contemplando o regime de atuação dos assessores, seus limites, proibições e potenciais conflitos de interesse, sendo vedada a execução de ordens pelos AIs em nome de cliente sem a prévia assinatura do termo, o que traz maior segurança aos investidores.

A transparência foi uma grande preocupação das resoluções, especialmente quanto à remuneração dos intermediários, ficando estes obrigados a informar de forma clara e objetiva os seus clientes sobre potenciais conflitos de interesse a que estejam sujeitos. O marco regulatório trouxe também flexibilidade para a composição societária, na medida em que autoriza o ingresso de sócios sem registro de assessor de investimento, criando a figura do “diretor responsável”, que atuará de modo a fiscalizar a atuação dos assessores dentro da PJ e a prestar todas as informações exigidas pela legislação e regulamentação aplicáveis. As novas regras foram recebidas de forma positiva pelo setor. A Resolução CVM 178 entrará em vigor em 1º/6/2023, enquanto a Resolução CVM 179 entrará parcialmente em vigor nessa mesma data, e terá sua plena vigência apenas em 2/1/2024.

DFK&T

Mais em Empresarial

  1. A necessidade de prévia anulação da ata assemblear para responsabilização de administradores por corrupção corporativa

  2. Exclusão de sócio por justa causa pode ser feita com base em acordo não arquivado

  3. Take or pay: STJ entende que não há enriquecimento sem causa em razão de cláusula de consumo mínimo

Ler os 19 de Empresarial