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Split payment e a gestão financeira sob o novo Fisco

A retenção automática do IBS e da CBS pelo split payment exige conformidade e diálogo prévio com o Fisco, sob as garantias do novo Código de Defesa do Contribuinte.

Jailson Fernandes ·

O mecanismo de Split Payment introduzido pela Reforma Tributária representa a maior mudança operacional no fluxo de pagamentos das empresas brasileiras. A retenção automática do IBS e da CBS no ato da liquidação financeira visa extinguir o hiato entre a venda e o recolhimento, combatendo a inadimplência reiterada e injustificada que caracteriza o “devedor contumaz” sob a nova lei.Entretanto, a complexidade técnica gera uma insegurança jurídica latente. O Código de 2026 garante ao contribuinte o direito de receber informações claras e acessar seus dados fiscais em tempo real.

No Split Payment, qualquer atraso sistêmico na liberação de créditos pode asfixiar o caixa. O Fisco agora tem a obrigação de atuar com proporcionalidade e respeito à segurança jurídica , o que autoriza o contribuinte a impugnar retenções que se mostrem abusivas ou excessivas.

É imperativo que as empresas busquem o status de “bom contribuinte” para garantir atendimento prioritário na resolução de erros do sistema de retenção. O uso de programas como o “Sintonia” permite a autorregularização de falhas operacionais no split antes que se tornem autuações. O novo Código busca substituir a lógica punitiva por um modelo de cooperação, onde o diálogo prévio entre Fisco e empresa evita o litígio custoso.

A implementação do sistema de selos de conformidade será vital para o sucesso do Split Payment. Empresas bem avaliadas poderão gozar de benefícios administrativos que aceleram a compensação de saldos credores.

Por outro lado, o devedor que agir com má-fé enfrentará restrições severas, incluindo o impedimento de contratar com o poder público. A conformidade tributária deixou de ser uma obrigação para se tornar um ativo estratégico de liquidez no cenário de 2026.

Jailson Fernandes

Jailson Fernandes

Sócio · Tributário

OAB/SC 20.146

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