Golpe do falso intermediador: como comprador e vendedor podem perder dinheiro (e como se proteger)

Por Pedro Corrales

OAB/SC 58.168

@pedrocorralesneto

Você está vendendo seu carro. Aparece um comprador interessado que propõe fazer o pagamento através de um “primo” que trabalha em banco e consegue taxas melhores. Ou você quer comprar um veículo e o vendedor diz que o pagamento deve ser feito na conta de um “sócio” ou “intermediador”. Parece normal? Pode ser o golpe do falso intermediador, onde tanto comprador quanto vendedor perdem. E a Justiça pode determinar que ambos paguem o prejuízo.

Entenda como funciona: um estelionatário se apresenta como intermediador ou representante de uma das partes. Convence que o pagamento deve ser feito em conta diferente da conta do vendedor. O dinheiro é depositado, o golpista desaparece. Nem o vendedor recebe pagamento, nem o comprador recebe o veículo. E o prejuízo? A Justiça pode dividir entre os dois.

Um caso real julgado em 2025 pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina ilustra perfeitamente essa situação. Um comprador depositou valor para comprar veículo na conta de terceiro, não na conta da vendedora. O golpista desapareceu com o dinheiro. O comprador processou a vendedora pedindo o carro ou o dinheiro de volta. A vendedora, por sua vez, alegou que também foi vítima e que a culpa era exclusiva do comprador por ter pago errado.

A decisão surpreendeu. A Justiça reconheceu que houve golpe e que ambos foram vítimas, mas determinou que o prejuízo fosse dividido meio a meio. A vendedora teve que pagar metade do valor que o comprador havia depositado. A razão? Ambos foram negligentes e facilitaram o golpe. A decisão se baseou no artigo 845 do Código Civil, que trata de depósito por ordem de terceiro.

O comprador errou porque depositou valor muito inferior ao da tabela FIPE na conta de terceiro. A tabela FIPE é referência oficial de preços de veículos no Brasil. Quando um carro que vale R$ 50 mil pela FIPE é oferecido por R$ 30 mil, isso deve acender um alerta vermelho. O comprador deveria ter desconfiado. A Justiça considerou que ele assumiu risco consciente ao aceitar preço tão abaixo do mercado e pagar em conta de terceiro.

Já a vendedora errou porque se declarou prima do estelionatário. Esse vínculo familiar aumentou sua responsabilidade perante a Justiça. A vendedora tinha obrigação reforçada de conferir para quem o comprador estava transferindo o dinheiro. Ao saber que o pagamento seria feito para seu primo e não para ela, deveria ter bloqueado a venda imediatamente. A omissão custou caro.

Essa divisão do prejuízo se fundamenta na responsabilidade concorrente, que ocorre quando ambas as partes contribuem para o dano por falta de cuidado. Não é culpa exclusiva de ninguém, mas culpa compartilhada. O artigo 845 do Código Civil determina que quem deposita por ordem de terceiro assume parte do risco. Combinado com a negligência da vendedora que tinha vínculo com o golpista, resultou na divisão meio a meio do prejuízo.

Mas como identificar esse golpe antes de cair nele? Existem sinais de alerta que não devem ser ignorados: preço muito abaixo da tabela FIPE (20% ou mais de desconto sem justificativa), pagamento em conta de terceiro (mesmo que digam ser parente ou sócio), intermediadores desconhecidos sem documentação formal, vínculo pessoal entre vendedor e intermediador, pressa e pressão para fechar negócio rapidamente.

Identificados os riscos, vem a pergunta essencial: como se proteger? Cinco regras essenciais: (1) Sempre pague diretamente na conta do vendedor (CPF se pessoa física, CNPJ se empresa), conferindo nome do titular antes de transferir. (2) Confira a tabela FIPE antes de fechar negócio e desconfie de descontos superiores a 20% sem justificativa clara. (3) Exija documentação completa antes do pagamento: CRLV atualizado, quitação de multas e impostos, identidade do vendedor. (4) Desconfie de pressa e pressão: negócio sério espera verificação com calma. (5) Nunca aceite intermediadores sem procuração pública registrada em cartório.

Caso você já tenha caído no golpe, registre boletim de ocorrência imediatamente com todos os documentos: comprovante de transferência, mensagens, dados do intermediador. Procure advogado para avaliar ação judicial. Mas lembre-se: mesmo sendo vítima, você pode ter que pagar parte do prejuízo se foi negligente. A Justiça não protege quem ignora sinais óbvios de golpe.

Este artigo apresentou o golpe do falso intermediador em compras e vendas de veículos, demonstrando como tanto comprador quanto vendedor podem ser responsabilizados quando facilitam o crime por negligência. O objetivo foi explicar sinais de alerta e cuidados práticos que protegem consumidores em suas transações.

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