24 maio MP Não Tem Legitimidade para Pedir Interrupção da Cobrança de Tributo, ainda que Declarado Inconstitucional
Por Bárbara de Oliveira Fernandes
Jurídico
Em uma recente decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do Agravo Regimental Interno nº 1641326-RJ, foi definida a ilegitimidade ativa do Ministério Público para propor ação civil pública visando interromper a cobrança de tributo previamente declarado inconstitucional em decisão anterior.
O entendimento firmado é de que o Ministério Público não possui legitimidade para ajuizar ações com o propósito de impedir a cobrança de tributos, mesmo que estes tenham sido declarados inconstitucionais. Esse tipo de matéria, que envolve diretamente questões tributárias, não se enquadra nas previsões legais para ações civis públicas, conforme dispõe o artigo 1º, II, da Lei 7.347/85.
Este entendimento foi aplicado em um caso específico no qual o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) buscava, por meio de uma ação civil pública, impedir que uma concessionária continuasse cobrando dos consumidores uma alíquota de 25% de ICMS sobre as contas de energia elétrica. Segundo o MPRJ, essa alíquota já havia sido extinta sem resolução de mérito em primeira instância, com a sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Em recurso especial, o MPRJ argumentou que a ação civil pública tinha como objetivo assegurar tratamento igualitário a todos os consumidores, inclusive àqueles que não haviam ajuizado ações individuais contra a concessionária. O MP justificou sua legitimidade no caso alegando que a matéria tinha implicações diretas sobre o direito do consumidor.
Contudo, o Relator do recurso, Ministro Afrânio Vilela, destacou que, apesar do objetivo do MPRJ ser a efetivação de uma decisão judicial que reconheceu a inconstitucionalidade do tributo, a natureza essencialmente tributária do processo afasta a legitimidade do órgão para tal iniciativa.
O provimento ao recurso foi negado, baseando-se no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 645 da repercussão geral. De acordo com este entendimento, o Ministério Público não possui legitimidade ativa para, em ações públicas, questionar a constitucionalidade ou legalidade de tributos em defesa dos contribuintes.
Esta decisão reforça a separação das competências e legitimações processuais, delimitando claramente o papel do Ministério Público e sua atuação em questões tributárias, especialmente no que tange à defesa dos consumidores e contribuintes.
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