Restituição de Recolhimento de INSS Pago Acima do Teto Para Pessoa Física Que Possui Mais de Uma Fonte de Renda

Heitor Fabiano de Oliveira Souza
OAB/SC 70.677

O teto do INSS representa o valor máximo que o contribuinte pessoa física pode receber a título de benefício da Previdência Social no Regime Geral de Previdência Social, o qual representa o limite do salário de contribuição – valor correspondente a base de cálculo da contribuição.

Acontece que, em muitos casos, quando uma pessoa física é detentora de duas ou mais fontes de renda, o somatório da remuneração acaba sendo maior do que o teto do INSS, atualmente fixado em R$ 7.786,02.

Imagine-se, por exemplo, que o titular de uma pessoa jurídica receba valores a título de pró-labore e ainda valores oriundos de pensão, ambos em valor correspondente ao teto do salário de contribuição. Nesse cenário, pode ocorrer que as fontes pagadoras realizem os descontos a título de INSS sem levar em conta o valor já descontado pela outra, fazendo com que as contribuições ultrapassem o valor máximo estipulado pelo artigo 20 da lei 8.212/91.

E como os valores pagos acima do teto da Autarquia Previdenciária não convertem em qualquer benefício ao contribuinte, não há qualquer contraprestação que justifique a contribuição a maior, de tal sorte que os valores são indevidamente incorporados aos cofres do INSS.

Importante assim notar que o artigo 165, inciso I do Código Tributário Nacional, dispõe que a restituição de contribuições previdenciárias é permitida sempre que o segurado houver efetuado recolhimentos em valor superior ao teto de contribuição do INSS.

Firme nessa premissa, é pacífico o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que é viável a restituição de contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto, inclusive em casos em que o recolhimento à maior se deu por erro do próprio contribuinte.

Nesse contexto, havendo o recolhimento de contribuições acima do teto estipulado, pode o contribuinte ajuizar ação visando a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.

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