STF decide que pessoas acima de 70 (setenta) anos não são mais obrigadas a casar pelo regime de separação obrigatória de bens.

Por Layana Laurindo

OAB/SC 71.645

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, através de um julgamento com repercussão geral, que nos casamentos ou uniões estáveis que envolva pessoa maior de 70 (setenta) anos o regime de separação de bens pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes.

Até então, o Código Civil, por meio do artigo 1.641, inciso II, impunha como obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 (setenta) anos.

No entanto, a decisão, proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, no Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1309642, reconheceu o direito das pessoas idosas, enquanto conservarem sua capacidade mental, de fazerem escolhas sobre a disposição de seus próprios bens.

Isso porque foi considerada discriminatória a obrigatoriedade da separação de bens nesses casos, levando em conta que impede que pessoas idosas, plenamente capazes, definam qual o regime de casamento ou união estável mais adequado para elas.

Vale ressaltar que, para casais já casados ou em união estável que desejam alterar o regime de bens, a alteração pode ser feita com autorização judicial na hipótese de casamento ou mediante escritura pública em se tratando de união estável.

Destaca-se que os efeitos da decisão garantem segurança jurídica para casos que se encontram em andamento, visto que a modificação do regime de bens poderá ser realizada somente para as situações futuras, sem afetar os processos de herança ou divisão de bens que já estejam em trâmite.

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.