A Lei Geral de Transação Tributária: Avanços e Necessidade de Ajustes

Por Luisa Maria Bruneto
Jurídico

 

A Lei Geral de Transação Tributária (Lei nº 13.988/2020) trouxe inegáveis benefícios ao promover a resolução de litígios fiscais entre a União e contribuintes. Desde sua implementação, os resultados financeiros foram significativos, com mais de 2,3 milhões de acordos firmados. Esse crescimento mostra a eficácia do instituto tanto na arrecadação quanto na desjudicialização de disputas.

No entanto, apesar dos avanços, a aplicação prática da lei tem revelado pontos de melhoria. Um exemplo é a vedação de dois anos para nova transação, prevista no artigo 4º, § 4º, após a rescisão de um acordo anterior. Essa regra pode ser rígida em casos de rescisões sanáveis ou quando débitos distintos estão em questão. Esse seria o caso para uma possível aplicação mais flexível, especialmente em situações de força maior ou caso fortuito.

Além disso, outras questões requerem atenção, como a renegociação de débitos em casos de recuperação judicial e o tratamento dos débitos de contribuintes falecidos. Esses ajustes podem ser feitos por meio de avanços legislativos ou interpretações mais razoáveis, garantindo que a transação continue a ser um mecanismo eficiente de solução de litígios fiscais.

Em suma, embora a Lei nº 13.988/2020 tenha trazido avanços significativos, há espaço para melhorias, atendendo aos interesses tanto do fisco quanto dos contribuintes.

Este artigo é uma contribuição para a reflexão sobre os avanços e desafios da Lei nº 13.988/2020 e foi escrito com o intuito de promover o diálogo e o aprimoramento contínuo do instituto da transação tributária.

 

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