Decisão do STF sobre ADI 7276: Regras do Confaz e a Questão do Sigilo Bancário

Por Luiza Novaro
OAB/SC 65.238

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual encerrada em 6 de setembro, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, validou, por maioria de votos, as regras estabelecidas pelo Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que obriga as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências eletrônicas de clientes, como Pix e transações com cartões de débito e crédito, em operações sujeitas ao ICMS.

Segundo a Ministra Relatora Cármen Lúcia, as obrigações previstas no Convênio ICMS 134/2016 não configuram quebra de sigilo bancário, mas apenas a transferência desse sigilo das instituições financeiras para a administração tributária estadual. Ressaltou que os dados são usados na fiscalização do pagamento de impostos pelos estados e pelo Distrito Federal, que devem preservar o sigilo e utilizá-los exclusivamente no exercício de suas competências fiscais.

A Ministra ressaltou ainda que, nos julgamentos das ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859, o STF firmou o entendimento de que a transferência de dados bancários pelas instituições financeiras à administração tributária não configura violação do direito fundamental à intimidade, assegurado pela Constituição.

Entretanto, é imperativo adotar uma análise crítica do caso. Embora as autoridades fiscais estejam legalmente vinculadas ao dever de sigilo bancário, o livre acesso a essas informações pode aumentar significativamente o poder de controle do Estado sobre o contribuinte, suscitando preocupações quanto à invasão de privacidade.

No julgamento da ADI 7276, o ministro Gilmar Mendes, acompanhado por outros quatro ministros, manifestou divergência ao apontar que a norma em questão carece de critérios transparentes e detalhados sobre a transmissão, o armazenamento e a proteção dos dados bancários. Para o ministro, tais lacunas normativas podem comprometer a proteção das garantias constitucionais, como o direito à privacidade e à inviolabilidade de dados, consagrados no artigo 5º da Constituição Federal.

Assim, ele defende que essas questões sejam mais claramente reguladas para assegurar a conformidade com o princípio da proporcionalidade, que exige que restrições a direitos fundamentais sejam estritamente necessárias e adequadamente justificadas.

Sem dúvida, essa decisão impõe maiores desafios aos contribuintes, que passam a estar sujeitos a uma fiscalização mais intensa e a uma exposição significativa de suas informações financeiras, agora com menos garantias de proteção legal.

 

FONTE: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/entenda-decisao-do-stf-que-autoriza-bancos-a-compartilhar-com-estados-informacoes-sobre-transacoes-eletronicas/

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