29 nov STF analisa a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS
Por Mariana Spinato
Está em curso no Supremo Tribunal Federal o julgamento do tema 118, que envolve a exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Iniciado em 2020, o julgamento do RE 592.616 encontra-se atualmente empatado, com cinco votos favoráveis e cinco contrários, restando apenas o voto do ministro Luiz Fux para desempatar a questão.
A exclusão do ISS (Imposto Sobre Serviços) da base de cálculo do PIS e da COFINS é tema de intensa controvérsia jurídica no Brasil, com grande impacto na apuração das referidas contribuições das pessoas jurídicas que se enquadram como prestadoras de serviços e recolhem o imposto municipal nas suas atividades.
O debate centra-se na constitucionalidade da inclusão de tributos na base de cálculo de outros tributos, o que configuraria bitributação e afronta ao conceito de faturamento previsto na Constituição Federal previsto no art. 195, I, “b”, da Constituição Federal, vez que o ISS não representa receita ou faturamento do contribuinte, mas sim um valor que este recolhe aos municípios.
O julgamento possui significativa relevância econômica, caso o STF decida em favor dos contribuintes, excluindo o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o impacto financeiro estimado, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano, pode alcançar R$ 35,4 bilhões ao longo de cinco anos.
Aguarda-se que a decisão adote uma interpretação constitucional que respeite os limites do poder de tributar. Além de beneficiar os contribuintes, a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS traz maior coerência ao sistema tributário nacional, evitando a oneração excessiva e promovendo segurança jurídica.
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