O DESAFIO DA ALÍQUOTA DE TESTE: A DUALIDADE TRIBUTÁRIA DE 2026

O DESAFIO DA ALÍQUOTA DE TESTE: A DUALIDADE TRIBUTÁRIA DE 2026

Por: Jailson Fernandes

OAB/SC 20.146 (março/2026)

O ano de 2026 marca o início de uma das transições mais complexas da história tributária mundial com a implementação da “alíquota de teste” de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Embora o percentual pareça irrelevante do ponto de vista arrecadatório, ele inaugura um período de convivência obrigatória entre dois sistemas antagônicos, exigindo que o contribuinte mantenha estruturas paralelas de conformidade para União, Estados e Municípios.

A Lei Complementar nº 225/2026 reforça que a administração tributária deve atuar com transparência e segurança jurídica neste período, mas a prática impõe desafios severos. O mecanismo de compensação prevê que o valor pago na alíquota de teste seja abatido do PIS/COFINS ou restituído em prazos razoáveis.

No entanto, a operacionalização desse crédito gera apreensão, especialmente no setor de serviços, que poderá enfrentar um descasamento de fluxo de caixa caso o sistema de ressarcimento apresente falhas sistêmicas. O Código proíbe exigências abusivas, como garantias para o exercício do direito de defesa nessas compensações, o que oferece um anteparo jurídico importante.

Além da questão financeira, há um peso regulatório: a diferenciação entre “bons contribuintes” e “devedores contumazes” começa a ser desenhada agora. Empresas que falharem na adaptação tecnológica da alíquota de teste podem, involuntariamente, ser classificadas com baixo índice de conformidade, perdendo acesso a canais simplificados e atendimento prioritário.

O foco deve ser a utilização de programas como o “Confia” para prevenir autuações e reduzir multas.

Diferente da lógica punitiva anterior, o novo Código estimula a regularização voluntária e a redução de litígios durante essa fase de adaptação. É fundamental que as empresas aproveitem o modelo cooperativo para mitigar riscos de autuações precoces.

A vigilância sobre o cumprimento dessas obrigações acessórias em 2026 será o divisor de águas entre o contribuinte que ostentará o selo de conformidade e aquele que poderá sofrer restrições severas, como a inaptidão do CNPJ por inadimplência reiterada.

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