17 jan A tributação de dividendos pela Lei nº 15.270/2025: quando a soma importa
Por: Jailson Fernandes – OAB/SC 20.146
A Lei nº 15.270/2025 introduziu uma mudança significativa na tributação dos lucros e dividendos no Brasil, vigorando a partir de 1º de janeiro de 2026. Antes, esses rendimentos eram inteiramente isentos na pessoa física; com a nova regra, dividendos pagos a pessoas físicas residentes no país que ultrapassarem R$ 50 000,00 por mês, pagos pela mesma fonte pagadora (empresa), serão tributados na fonte à alíquota de 10 % sobre o total recebido naquele mês, sem deduções.
Essa tributação ocorre por fonte pagadora e mês, o que significa que o limite de R$ 50 mil é analisado individualmente para cada empresa que paga dividendos ao contribuinte. Assim, se um contribuinte recebe dividendos de várias empresas e nenhuma delas paga mais de R$ 50 mil num mesmo mês, em separado, não haverá retenção do adicional de 10 % naquele momento.
Entretanto, essa regra de tributação mensal não substitui a apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). A retenção na fonte funciona como um antecipação de imposto e deve ser compensada na declaração anual. Isso significa que, ao fazer a sua DIRPF no ano subsequente, o contribuinte reúne todos os rendimentos recebidos (inclusive dividendos e outros rendimentos tributáveis) sob as regras do novo IRPF e do regime mínimo para altas rendas.
Na prática, caso a soma total dos rendimentos (incluindo dividendos de todas as fontes) ultrapasse os patamares que geram imposto devido no cálculo anual, o imposto retido na fonte será considerado na apuração final. Se, ao final do ano, for apurado imposto devido superior ao que foi retido, o contribuinte poderá ter imposto adicional a pagar; se a retenção for maior que o imposto apurado, haverá crédito a compensar ou restituir na sua declaração anual.
Portanto, mesmo não havendo retenção mensal quando cada fonte paga menos de R$ 50 mil em dividendos separados, a apuração anual consolidada na DIRPF é o momento em que todos os rendimentos do contribuinte são considerados para verificar se houve imposto devido e qual o saldo final de IR.
Esse sistema busca equilibrar a tributação imediata na fonte com a justiça fiscal da apuração anual, evitando que grandes rendimentos escapem completamente do imposto simplesmente por serem fracionados entre diversas fontes pagadoras e o correto planejamento para otimizar a carga fiscal passa a fazer papel principal durante este ano de 2026.
Sorry, the comment form is closed at this time.