Direito ao Crédito de ICMS nas Atividades de Beneficiamento Agroindustrial Enquanto Etapa Intermediária do Processo Produtivo

Por Jailson Fernandes
OAB/SC 20.146

 

A elegibilidade para créditos de ICMS nas atividades de beneficiamento é uma questão importante para cooperativas agroindustriais. A definição de industrialização influencia diretamente na aplicabilidade de créditos de ICMS sobre o consumo de energia elétrica. Este tema tem sido objeto de controvérsia jurídica, como evidenciado por um caso recente no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Importante cooperativa agroindustrial entrou com uma ação anulatória de débito fiscal contra o Estado de Santa Catarina, defendendo que suas atividades de beneficiamento de grãos se qualificam como industrialização. Consequentemente, a cooperativa argumenta que deveria se beneficiar do creditamento de ICMS sobre a energia consumida nessas atividades, conforme previsto no Art. 82, II, “b”, do RICMS/SC, que estabelece:

  • Direito ao crédito na entrada de energia elétrica no estabelecimento quando consumida no processo de industrialização.

O estado contestou, alegando que as atividades mencionadas não constituem industrialização, desqualificando a cooperativa do creditamento do ICMS.

A primeira instância julgou favorável à cooperativa, reconhecendo o direito ao crédito de ICMS. No entanto, a apelação do Estado levou a uma divergência nas câmaras do TJSC sobre a interpretação do que constitui industrialização para fins de creditamento de ICMS. Essa divergência culminou na proposição de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para uniformizar a interpretação. A ementa do precedente que gerou o IRDR destaca:

“Divergência na caracterização do beneficiamento de grãos como industrialização. Necessidade de uniformização para assegurar a isonomia e a segurança jurídica no creditamento de ICMS.”

A decisão final deste caso influenciará significativamente a forma como as cooperativas agroindustriais gerenciam suas operações fiscais e tributárias. A classificação correta das atividades de beneficiamento tem implicações diretas nos custos operacionais e na competitividade no mercado.

No Comments

Post A Comment