28 maio Inclusão no mercado de trabalho: a importância das cotas para PCDs, estratégias de contratação para as empresas e o entendimento jurisprudencial
Por André Truppel
OAB/SC 27.076
A inclusão de pessoas com deficiência (PCDs) no mercado de trabalho é um imperativo ético e legal que busca garantir a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade. Neste contexto, as cotas para PCDs desempenham um papel crucial, promovendo a participação ativa desses profissionais na vida econômica e social do país. Além da observância da legislação, as empresas podem adotar diversas estratégias para aprimorar seus processos de contratação e promover a inclusão de forma efetiva.
Estabelecidas e reguladas pela Lei 8.213/1991, as cotas para PCDs objetivam assegurar a inserção desses profissionais no mercado de trabalho. Ao destinar uma parcela dos cargos para PCDs, as empresas ainda contribuem para a promoção da igualdade de oportunidades.
Como dito, a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é de extrema importância, refletindo o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, consagrado no art. 1, inciso III da Constituição Federal. Contudo, é de se reconhecer os desafios enfrentados pelas empresas para cumprir integralmente essa determinação legal, especialmente diante do risco de aplicação de multas administrativas, que podem impactar significativamente suas atividades econômicas. Entre esses obstáculos, destacam-se a dificuldade em encontrar candidatos adequados para as vagas oferecidas, a incompatibilidade entre o tipo de deficiência do candidato e a atividade a ser desempenhada, bem como os próprios salários oferecidos em comparação aos benefícios pagos pela Previdência Social, que podem em muitos casos ser mais atrativos.
Para garantir o cumprimento das cotas estabelecidas por lei, é essencial que as empresas adotem medidas proativas para atrair candidatos PCDs e preencher as vagas disponíveis. Isso inclui a divulgação ampla e diversificada das oportunidades de emprego, utilizando sites especializados, redes sociais, jornais de grande circulação, campanhas e programas internas de inclusão. Além disso, a contratação de empresas especializadas na localização de potenciais candidatos pode ampliar ainda mais o alcance dessas ações.
Por outro lado, do ponto vista judicial, as medidas mencionadas são cruciais para comprovar o esforço das empresas em cumprir suas obrigações legais, mesmo diante da escassez de candidatos PCDs disponíveis. Em muitos casos, os tribunais têm reconhecido que tais esforços demonstram a boa-fé da empresa e acabam por justificar a exclusão das penalidades administrativas, quando do não atingimento do percentual das cotas de contratação de PCDs, conforme previsto na Lei 8.213/1991.
O próprio Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo, tem valorizado esses esforços em diversos julgamentos, entendendo que o não preenchimento das cotas por motivos alheios à vontade da empresa não se deve resultar em penalizações.
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