ITCMD E O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: SEGURANÇA JURÍDICA NO STJ

ITCMD E O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: SEGURANÇA JURÍDICA NO STJ

Por: Jailson Fernandes 

OAB/SC 20.146 (março/2026)

Em um cenário de transição tributária, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisões fundamentais sobre o ITCMD em 2026. O debate sobre a tributação progressiva, impulsionado pela Reforma Tributária, agora deve ser interpretado à luz do novo Código de Defesa do Contribuinte, que unifica princípios de transparência e proporcionalidade para todos os entes federativos.

O novo Código veda exigências abusivas, como a necessidade de garantias excessivas para contestar avaliações de bens. No ITCMD, a prática comum de estados avaliarem imóveis acima do valor de mercado fere o princípio da boa-fé objetiva.

O contribuinte tem o direito expresso de impugnar tais avaliações e ter uma decisão em prazo razoável. O modelo cooperativo exige que o Fisco considere soluções negociadas, especialmente em partilhas complexas, respeitando a capacidade econômica dos herdeiros.

O planejamento sucessório em 2026 deve focar na obtenção do selo de conformidade tributária. Famílias que utilizam programas de autorregularização e diálogo prévio evitam multas pesadas e garantem a manutenção de benefícios fiscais.

A lógica da nova lei é incentivar o bom comportamento fiscal através de canais simplificados, em vez de focar apenas na punição. O descumprimento injustificado, contudo, pode levar à perda desses benefícios e até restrições ao CNPJ das holdings familiares.

Portanto, a segurança jurídica no planejamento sucessório agora depende de uma simbiose entre a jurisprudência do STJ e o novo Código do Contribuinte. A transição para um modelo baseado em cooperação e previsibilidade oferece ferramentas valiosas para proteger o patrimônio, desde que o contribuinte atue com transparência e utilize os mecanismos de conformidade previstos na LC nº 225/2026. A defesa do contribuinte tornou-se, finalmente, um marco nacional unificado.

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