16 mar SPLIT PAYMENT E A GESTÃO FINANCEIRA SOB O NOVO FISCO
Por: Jailson Fernandes
OAB/SC 20.146 (março/2026)
O mecanismo de Split Payment introduzido pela Reforma Tributária representa a maior mudança operacional no fluxo de pagamentos das empresas brasileiras. A retenção automática do IBS e da CBS no ato da liquidação financeira visa extinguir o hiato entre a venda e o recolhimento, combatendo a inadimplência reiterada e injustificada que caracteriza o “devedor contumaz” sob a nova lei.Entretanto, a complexidade técnica gera uma insegurança jurídica latente. O Código de 2026 garante ao contribuinte o direito de receber informações claras e acessar seus dados fiscais em tempo real.
No Split Payment, qualquer atraso sistêmico na liberação de créditos pode asfixiar o caixa. O Fisco agora tem a obrigação de atuar com proporcionalidade e respeito à segurança jurídica , o que autoriza o contribuinte a impugnar retenções que se mostrem abusivas ou excessivas.
É imperativo que as empresas busquem o status de “bom contribuinte” para garantir atendimento prioritário na resolução de erros do sistema de retenção. O uso de programas como o “Sintonia” permite a autorregularização de falhas operacionais no split antes que se tornem autuações. O novo Código busca substituir a lógica punitiva por um modelo de cooperação, onde o diálogo prévio entre Fisco e empresa evita o litígio custoso.
A implementação do sistema de selos de conformidade será vital para o sucesso do Split Payment. Empresas bem avaliadas poderão gozar de benefícios administrativos que aceleram a compensação de saldos credores.
Por outro lado, o devedor que agir com má-fé enfrentará restrições severas, incluindo o impedimento de contratar com o poder público. A conformidade tributária deixou de ser uma obrigação para se tornar um ativo estratégico de liquidez no cenário de 2026.
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