11 mar STJ garante fornecimento de medicamento antineoplásico oral por planos de saúde: entenda a decisão que fortalece o tratamento contra o câncer
Em uma importante decisão publicada em janeiro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento que traz esperança para pacientes oncológicos. No julgamento realizado em dezembro de 2024, a Segunda Seção do STJ estabeleceu que é abusiva a negativa, pela operadora de plano de saúde, de cobertura de medicamento antineoplásico oral indicado para o tratamento contra o câncer.
O caso que originou a decisão:
O caso que chegou ao STJ envolveu uma paciente diagnosticada com neoplasia de mama bilateral que teve negada, por sua operadora de plano de saúde, a cobertura do medicamento Abemaciclibe 150 mg, prescrito por seu médico para o tratamento da doença. A negativa do plano de saúde deixou a paciente em situação extremamente delicada, tendo que lidar não apenas com o diagnóstico do câncer, mas também com a recusa do tratamento prescrito.
O entendimento do STJ:
A decisão do STJ foi clara e direta: independentemente da discussão sobre a natureza do rol da ANS, os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento contra o câncer, incluindo o fornecimento de medicamentos antineoplásicos de uso oral. Este entendimento representa uma importante vitória para os pacientes oncológicos, estabelecendo que a função social do contrato de plano de saúde deve prevalecer sobre aspectos meramente econômicos.
Importância desta decisão:
Esta decisão representa um marco significativo na proteção dos direitos dos pacientes oncológicos, reconhecendo que, no momento em que um paciente mais precisa de apoio e tratamento adequado, os planos de saúde não podem se furtar de suas responsabilidades contratuais e sociais.
A relevância desta decisão se manifesta em diversos aspectos fundamentais. Em primeiro lugar, oferece segurança jurídica para pacientes que necessitam de tratamento com medicamentos antineoplásicos orais, eliminando a incerteza sobre a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde.
Além disso, o STJ reconheceu que a negativa de cobertura desses medicamentos configura descumprimento da função social do contrato, reforçando a proteção ao consumidor em situação de vulnerabilidade. Este entendimento se aplica independentemente da discussão sobre a natureza do rol da ANS, garantindo maior amplitude na proteção dos direitos dos pacientes.
Vale ressaltar que esta decisão foi tomada pela Segunda Seção do STJ, órgão responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em matéria de direito privado, o que demonstra a força e a amplitude deste entendimento.
O que isso significa na prática:
Para quem está enfrentando um diagnóstico de câncer e necessita de tratamento com medicamentos antineoplásicos orais, a decisão do STJ significa que o plano de saúde não pode se recusar a fornecer esses medicamentos quando prescritos pelo médico assistente.
No caso específico julgado, mesmo o medicamento Abemaciclibe 150 mg, que tem um custo considerável, foi considerado de cobertura obrigatória, demonstrando que o valor do medicamento não pode ser usado como justificativa para sua não disponibilização.
Orientação para pacientes:
Se você está enfrentando uma situação semelhante, é importante saber que:
A prescrição do medicamento deve ser feita pelo médico assistente, que é o profissional mais indicado para determinar o tratamento adequado.
Em caso de negativa do plano de saúde, esta decisão do STJ serve como importante precedente para fundamentar seu direito ao tratamento.
Para mais informações e esclarecimentos sobre este tema ou outros assuntos relacionados a direitos dos pacientes procure orientação adequada
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