Suspensão do FIES na Residência Médica: entenda como funciona o direito à prorrogação da carência

Suspensão do FIES na Residência Médica: entenda como funciona o direito à prorrogação da carência

Por Pedro Corrales
OAB/SC 58.168

Uma recente decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul trouxe à tona um importante direito dos médicos residentes em relação ao FIES. No caso julgado pela 1ª Vara Federal de Gravataí, uma médica residente em anestesiologia conseguiu garantir judicialmente a suspensão da amortização do seu financiamento estudantil até o término de sua especialização.

A decisão baseou-se no artigo 6º-B, §3º da Lei 10.260/2001, que estabelece: “O estudante graduado em Medicina que optar por ingressar em programa credenciado Medicina pela Comissão Nacional de Residência Médica, e em especialidades prioritárias definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde terá o período de carência estendido por todo o período de duração da residência médica.”

É importante destacar que nem todas as especialidades médicas são contempladas por este benefício. A Portaria Conjunta nº 3 de 2013 do Ministério da Saúde estabelece um rol específico de especialidades consideradas prioritárias, que incluem: Anestesiologia, Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Medicina de Família e Comunidade, Psiquiatria, entre outras listadas no documento.

No caso concreto que chegou ao Judiciário, a médica teve inicialmente seu pedido negado na via administrativa. A União argumentou que a prorrogação seria indevida por supostamente já ter sido utilizada em uma primeira residência médica, enquanto o FNDE sustentou que o contrato já estava em fase de amortização. No entanto, a 5ª Turma Recursal do RS afastou esses argumentos, considerando irrelevante o fato de o contrato já estar em fase de amortização.

Um ponto crucial que precisa ser esclarecido é que a carência estendida não significa isenção total de pagamentos. De acordo com o §1º do art. 5º da Lei 10.260/2001, durante o período de utilização do financiamento e inclusive no período de carência, o estudante financiado permanece obrigado a pagar os juros incidentes sobre o financiamento, na forma regulamentada pelo agente operador. O que se suspende é a amortização do valor principal da dívida.

Para os médicos residentes que desejam solicitar este benefício, alguns requisitos são fundamentais:
1. A residência deve ser credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica
2. A especialidade escolhida deve constar na lista de áreas prioritárias do Ministério da Saúde
3. É necessário formalizar o pedido administrativamente junto ao FIES

O objetivo desta previsão legal é estimular a formação de especialistas em áreas estratégicas para o sistema de saúde brasileiro. Ao permitir a prorrogação da carência durante a residência, o legislador reconhece este período como uma extensão da formação médica, durante o qual o profissional ainda está investindo em sua capacitação e geralmente conta com uma remuneração menor, na forma de bolsa.

O caso julgado em Gravataí demonstra que, mesmo havendo negativa administrativa, é possível buscar a garantia deste direito pela via judicial. A fundamentação legal é clara e os precedentes começam a se consolidar em favor dos médicos residentes.

Vale ressaltar que cada caso tem suas particularidades e é importante verificar se sua situação se enquadra nos requisitos legais. Especial atenção deve ser dada à lista de especialidades prioritárias e à regularidade do programa de residência junto à Comissão Nacional de Residência Médica.

A residência médica representa um período de intenso aprendizado e dedicação, com uma carga horária extenuante e uma bolsa que nem sempre é compatível com as necessidades do médico residente. Neste contexto, a possibilidade de prorrogação da carência do FIES, ainda que mantida a obrigação de pagamento dos juros, pode representar um importante alívio financeiro, permitindo maior foco na formação profissional.

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.