Tribunal Superior do Trabalho determina a reintegração do bancário demitido por justa causa, em decorrência da ausência de imediatidade na aplicação da penalidade

Por Robertha Constantino da Silveira

OAB/SC 52.560

 

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, anula demissão por justa causa aplicada a um bancário, por conta da ausência de imediatidade na aplicação da penalidade.

No caso, a instituição bancária teria procedido a demissão por justa causa do bancário, pois, de acordo com o apurado, este teria feito 176 estornos de sua conta corrente, utilizando a senha pessoal do gerente geral.

Para o banco, tais atos foram praticados com intenção e de má-fé, resultando na perda da confiança no empregado, razão pela qual procederam a aplicação da penalidade extrema de demissão por justa causa, após 6 meses do ocorrido.

Considerando esse contexto, o bancário ajuizou uma reclamatória trabalhista postulando a sua reintegração, alegando que não teria sido comunicado sobre a investigação, sequer lhe foi garantido o contraditório e a ampla defesa.

Nesse diapasão, a 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza converteu a demissão por justa causa em demissão imotivada, arguindo que houve excessividade na penalidade de demissão por justa causa aplicada pela instituição bancária, aliado ao fato de que não houve prejuízo financeiro, sequer à imagem do banco, uma vez que o bancário devolveu os valores estornados.

Interposto Recurso Ordinário sobre o tema, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região manteve a nulidade da demissão por justa causa, tendo como principal fundamento a ausência de imediatidade na aplicação da penalidade, entretanto, autorizou a reintegração do bancário.

Segundo o disposto no acórdão, ainda que haja o cometimento de uma falta grave pelo empregado, possibilitando a aplicação da penalidade máxima de demissão por justa causa, o fato de o funcionário continuar trabalhando na empresa configura perdão tácito.

O Tribunal Superior do Trabalho, por sua vez, através da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, manteve o teor do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

Para o Ministro Relator Aloysio Corrêa da Veiga, embora a instituição bancária tivesse ciência da falta grave cometida pelo funcionário, não tomou as medidas necessárias para a punição imediata, o que configura perdão tácito da respectiva falta grave, invalidando a demissão por justa causa aplicada e autorizando a reintegração do bancário às antigas atividades.

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.