11 mar A Distribuição Desproporcional de Lucros no PL 108/2024. Um risco oculto?
Por Jailson Fernandes OAB/SC 20.146.
O Projeto de Lei nº 108/2024, que trata da segunda etapa da reforma tributária, traz novas regras sobre o ITCMD e pode reforçar a tentativa de alguns Estados de tributar a distribuição desproporcional de lucros entre sócios.
O artigo 164, § 5º, inciso I do projeto considera como doação, sujeita ao ITCMD, os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócio ou acionista, desde que praticados por liberalidade e sem justificativa negocial comprovada. Além disso, o § 6º amplia o conceito de “pessoas vinculadas”, incluindo a sociedade em relação aos seus sócios, o que pode abrir espaço para interpretações fiscais mais agressivas.
Embora o Código Civil permita a distribuição desproporcional de lucros (art. 1.007), alguns Estados já tentam enquadrá-la como doação, alegando falta de justificativa empresarial. Com a possível aprovação do PL 108/2024, esse entendimento pode ganhar respaldo legal, elevando o risco de autuações e tributação pelo ITCMD sobre operações societárias legítimas.
Diante desse cenário, é essencial que empresários e advogados fiquem atentos às justificativas negociais dessas distribuições, evitando questionamentos fiscais e possíveis litígios. O acompanhamento especializado será fundamental para mitigar riscos e garantir segurança jurídica nas operações societárias.
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