Como evitar invasões em seu celular?

Os smartphones praticamente se tornaram indispensáveis em nossas vidas, sejam para situações pessoais ou profissionais, muitas vezes estar sem o dispositivo é motivo de angústia. Todavia, a utilização frequente do celular nos trouxe alguns riscos. Como por exemplo, a invasão por malwares, que buscam roubar dados e outras informações.

Mas como proteger o celular dessas possíveis invasões? 

Tem-se que ter em conta, que os hackers buscam instalar esses malwares através de situações simples, em que você não perceberá que teve seu smartphone invadido. 

Um caso corriqueiro é a utilização de redes públicas de Wi-Fi, para buscar acesso à internet. Aqui os malwares estão instalados na rede, e podem do momento da conexão invadir seu dispositivo e roubar suas senhas, dados, etc. Não é recomendável também, a utilização de entradas de USB públicas, pois essas podem ter sido alteradas por invasores, e do momento da conexão também roubam seus dados.

Outra situação é fazer download apenas de aplicativos conhecidos e validados pelo público. As vezes o aplicativo pode infectar seu celular, sem que você saiba.

 Também é importante ter senhas fortes e complexas. A utilização de senhas fáceis colabora com o invasor. Por isso, além do uso de senhas fortes, estar protegido com biometria e autenticação de dois fatores aumenta o seu nível de proteção.

E como saber se o celular foi invadido?

Alguns fatores podem levar a suspeita de invasão do seu dispositivo. Uma delas é a perda de rendimento da bateria, pois os malwares utilizam da bateria do seu celular para operar. O congelamento da sua tela e/ou a reinicialização inesperada do aparelho, também servem de alerta contra uma possível infecção.

Assim, o importante é contar com a ajuda de um técnico especializado na área, além de programas de antivírus de renome. 

E se a invasão acarretar em problemas maiores, como o sofrimento de práticas criminosas, perda de valores em contas bancárias, entre outros, o ideal é buscar auxílio jurídico através de um advogado de confiança e registrar boletim de ocorrência.

 

Alexandre Salum OAB/SC 36.321

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