Decisão do STJ Sobre Creditamento de PIS/Cofins em ICMS-ST: Impactos e Implicações para Empresas

Por Luisa Maria Bruneto

Jurídico

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente decidiu que o substituído tributário não pode tomar créditos de PIS/Cofins sobre o reembolso do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) feito ao substituto.

A decisão partiu do voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, que argumentou que o creditamento não é possível porque o ICMS-ST não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, nem o custo de aquisição da mercadoria. Segundo o ministro, se não houve tributação na saída da mercadoria do estabelecimento do substituto, não pode haver creditamento na entrada para o adquirente substituído. Qualquer crédito concedido nessa situação seria presumido ou fictício, necessitando de uma lei específica.

Nesse sentido, empresas que atuam em setores como medicamentos, bebidas e combustíveis, em que a substituição tributária é amplamente utilizada, podem ser afetadas pela decisão.

Esta decisão tem caráter repetitivo e, portanto, é de observância obrigatória para os demais tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), isto é, todas as instâncias judiciais e administrativas inferiores devem seguir este entendimento, trazendo uniformidade à jurisprudência sobre o tema.

Sendo assim, nosso escritório está à disposição para auxiliar empresas a entenderem as implicações desta decisão e adaptarem suas práticas fiscais de acordo com a jurisprudência atual.

– O artigo baseia-se nos julgados dos recursos EREsp 1.959.571, REsp 2.075.758 e REsp 2.072.621 (Tema 1231)

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