18 jul Decisão fixa alimentos com base em Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: Comarca do Extremo Oeste
Por Amanda Martins
Estagiária
Em uma decisão destacada pela edição n. 138 do Informativo da Jurisprudência de Santa Catarina, uma juíza da comarca do extremo oeste catarinense utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para calcular a pensão alimentícia devida por um homem à sua ex-companheira, que ficou com a guarda dos filhos gêmeos de cinco anos após a separação.
Esse protocolo tem como objetivo principal promover a igualdade de gênero na Justiça brasileira, garantindo que questões relacionadas à diferença de gênero, discriminação e outros temas delicados sejam abordadas de maneira sensível e justa. Ele oferece diretrizes práticas para que juízes considerem as particularidades e impactos diferenciados que as decisões judiciais podem ter sobre homens e mulheres, promovendo assim uma maior equidade nas decisões judiciais.
Por conta disso, a juíza considerou que a mãe, ao cuidar dos filhos sozinha, assume todas as responsabilidades domésticas, incluindo alimentação, limpeza, cuidados médicos e transporte, o que limita suas oportunidades de trabalho, desenvolvimento pessoal e lazer.
Assim, com base nos princípios de paternidade responsável e equidade de gênero, a pensão alimentícia foi fixada em 57% do salário-mínimo para cada criança, totalizando R$ 1.609,68 por mês, valor que corresponde a 114% do salário-mínimo atual.
O caso exemplifica a aplicação prática e relevante do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo CNJ, na promoção da equidade e justiça social no âmbito judiciário.
O artigo 1.694, parágrafo 1º, do Código Civil, trata da pensão alimentícia, estabelecendo os parâmetros para sua fixação, basicamente de acordo necessidade e a possibilidade do alimentante pagar.
Desta forma, ao reconhecer a sobrecarga enfrentada por mães que assumem a guarda dos filhos, a decisão judicial não apenas assegurou uma pensão alimentícia adequada, mas também destacou a necessidade de considerar os impactos diferenciados de gênero nas decisões judiciais, naqueles que fixam alimentos, inclusive.
“É inquestionável que a ausência do indivíduo corresponsável pela criação dos filhos gera uma sobrecarga àquele que o faz sozinho, retirando deste último – que, na maioria das vezes, é a mulher – oportunidades no mercado de trabalho, no aperfeiçoamento cultural, na vida pública e até mesmo nos momentos de lazer”, anotou a sentenciante.
Portanto, tal decisão representa um avanço significativo em direção a uma justiça mais sensível e inclusiva, apta a abordar de forma equitativa questões familiares e de gênero, empregando critérios de análise das desigualdades para enfrentar uma situação que evidencia disparidades específicas.
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