Golpes no ambiente virtual: análise na perspectiva da responsabilidade civil

Por Arthur Freitas
OAB/SC 57.907

 

Os golpes praticados no ambiente virtual estão cada vez mais diversificados e elaborados, o que tem despertado uma preocupação social e jurídica sobre o tema, especialmente se levado em consideração que na maioria dos casos a identificação dos criminosos e a recuperação dos numerários é de difícil realização.

Mas afinal, nesse cenário, em que não é possível a localização e responsabilização daqueles que perpetraram o ato, quem deve arcar com o prejuízo advindo de tal conduta, a vítima ou a casa bancária respectiva?

Ainda não existe uma resposta segura para tal questionamento, a jurisprudência tem oscilado entre o reconhecimento da responsabilidade objetiva da instituição bancária, tendo em vista o dever de segurança nas transações, e, por outro lado, a responsabilidade do consumidor devido a culpa exclusiva, verificada quando facilita a ação dos golpistas mediante fornecimento dos seus dados pessoais.

Em recente julgamento (Apelação n. 5007835-25.2022.8.24.0135), a Terceira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou sentença de improcedência para condenar uma instituição financeira à restituição da totalidade do saldo da conta retirado pelas movimentações fraudulentas e cancelamento do empréstimo efetivado pelos golpistas.

No caso, o acórdão entendeu que houve falha na prestação do serviço bancário, dado que as movimentações bancárias foram totalmente dissonantes do padrão de uso do consumidor. Segundo o relator, o caráter suspeito das movimentações deveria ser identificado pelo sistema de segurança do banco, o que atrai sua responsabilidade, especialmente porque o banco não comprovou sequer ter adotado diligências para a mitigação do prejuízo.

O tema provoca reflexões a respeito das medidas necessárias para a diminuição dos prejuízos. Ao mesmo tempo que o avanço tecnológico proporciona facilidades ao usuário do serviço, abre possibilidade a novos formas de fraudes. Fato é que o banco deve fornecer um ambiente seguro, reduzindo as possibilidades exposição do consumir. Em contrapartida, cabe ao usuário se atentar as novas formas de golpe e proteger adequadamente os seus dados pessoais, diminuindo assim os ricos de ser alvo de ações nesse sentido.

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