Holding: Estruturação e Benefícios para o Planejamento Patrimonial e Sucessório

Por: Lucca Werner

Holding é um termo derivado do verbo inglês “to hold”, que, em português, significa “segurar”, “manter” ou “reter”. As holdings são sociedades constituídas com o objetivo de exercer o controle ou a participação relevante em outras sociedades. Esta estrutura se revela extremamente útil para centralizar o controle de um grupo empresarial, descentralizando a administração e coordenando, de maneira unificada, grupos de sociedades, adaptando-se à prática econômica contemporânea.

As holdings podem ser classificadas em várias espécies, cada uma com finalidades e características específicas. As principais categorias são: patrimonial, administrativa ou familiar; pura ou mista; e de participação ou de controle.

A holding patrimonial, também conhecida como administradora de bens, é constituída quando há um patrimônio diversificado, incluindo bens móveis e imóveis, aplicações financeiras e direitos relacionados à propriedade imaterial, como marcas, patentes e desenhos industriais.

A holding familiar tem uma finalidade semelhante à patrimonial, mas se distingue pelo fato de reunir bens e direitos de membros de um mesmo grupo familiar, facilitando o planejamento sucessório e a gestão do patrimônio familiar.

A holding administradora é criada para melhorar o controle empresarial, substituindo legalmente os sócios e assumindo a responsabilidade pela gestão das empresas controladas.

A holding pura tem como único objetivo exercer o controle e a participação em outras empresas. Em contraste, a holding mista desempenha, além das atividades de controle, funções comerciais e de prestação de serviços.

Por fim, a holding de participação possui participação societária sem exercer controle sobre a companhia, enquanto a holding de controle detém participação e quotas suficientes para obter o controle societário do negócio.

As holdings oferecem inúmeros benefícios, incluindo facilidades na gestão de bens, planejamento sucessório e benefícios fiscais. O parágrafo 3º do art. 2º da Lei 6.404/76 prevê que uma companhia pode participar de outras sociedades para realizar seu objeto social ou para se beneficiar de incentivos fiscais, destacando a utilidade das holdings nesse contexto.

Além de facilitar a gestão patrimonial, a holding é uma ferramenta eficaz para a proteção patrimonial dos sócios. Ao concentrar todas as ações ou quotas na holding, mantém-se a unidade de participação societária, evitando a fragmentação entre herdeiros, que poderia diluir o controle familiar sobre a sociedade. Assim, a holding constitui uma estratégia jurídica legítima para manter a coesão familiar e dar uma expressão unitária às participações fragmentárias.

A holding também oferece uma camada adicional de proteção contra ataques de terceiros. Por exemplo, um empresário individual que desenvolve atividades econômicas mantém relações com empregados, consumidores, fornecedores e o fisco, e pode ter seu patrimônio pessoal atingido por dívidas contraídas. Com a criação de uma holding, o patrimônio passa a ser titularizado pela holding, afastando a possibilidade de que bens pessoais sejam diretamente utilizados para satisfazer credores.

Um dos principais benefícios das holdings familiares é a possibilidade de estabelecer uma governança corporativa clara e eficaz. Nos documentos societários, especialmente em acordos de acionistas ou sócios, é possível prever mecanismos que determinam e norteiam a tomada de decisões dos membros da família. Tais mecanismos incluem a definição dos administradores responsáveis pela holding e seus bens, a criação de conselhos de administração ou consultivos, e a inclusão de membros externos e independentes para auxiliar na governança.

Essas regras de governança são essenciais para evitar conflitos que possam prejudicar a sociedade e o patrimônio familiar. Por meio de acordos bem definidos, é possível estabelecer percentuais necessários para a aprovação de matérias relevantes e criar regimentos internos que assegurem a continuidade e a estabilidade da gestão.

Outro aspecto crucial das holdings familiares é a definição clara das regras de avaliação dos bens. Os sócios podem prever nos documentos organizacionais as regras para definir o valor dos ativos, como imóveis, obras de arte, automóveis e participações societárias. Isso evita questionamentos e conflitos futuros, garantindo uma avaliação justa e transparente dos bens.

Em casos de falecimento, divórcio ou insolvência, a holding permite que os sócios vetem o ingresso de terceiros, como sucessores, cônjuges e credores, mediante a recompra das quotas pela sociedade ou por outros sócios. Dessa forma, os herdeiros, ex-cônjuges e credores recebem seus haveres conforme as regras previstas, sem impactar a estrutura e a continuidade da holding.

A constituição de uma holding familiar pode simplificar e agilizar a transmissão da herança. A transferência de participações societárias para os sucessores é menos burocrática do que a transferência de imóveis e outros bens, demandando apenas a atualização do contrato social ou dos livros societários. Além disso, é possível doar participações societárias com reserva de usufruto, onde a nua-propriedade é transferida aos sucessores, mas os doadores mantêm o direito de receber dividendos e votar nas deliberações sociais.

A holding pode ser constituída tanto no Brasil quanto no exterior, sendo que uma estrutura offshore pode trazer benefícios fiscais e atender a exigências específicas da família. Os aspectos tributários são fundamentais ao considerar a constituição de uma holding, visando otimizar o planejamento patrimonial e sucessório.

A constituição de uma holding é uma estratégia poderosa para empresas e famílias que desejam otimizar a gestão, proteger seu patrimônio e planejar a sucessão de forma eficaz. Com uma governança corporativa bem definida, avaliação justa dos bens, e mecanismos para evitar conflitos, a holding se mostra uma ferramenta essencial para a saúde e crescimento sustentável de grupos empresariais e familiares. Ao adotar essa estrutura, é possível assegurar a perpetuidade dos negócios e legados, garantindo um futuro sólido e bem estruturado.

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