19 jul IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA PARA O SETOR DE TECNOLOGIA
Não obstante a inquietude do assunto e sua importância para a economia brasileira e embora ainda seja prematura uma análise mais concreta do assunto, fato é, a “Reforma Tributária”, fruto da PEC 45, apresenta uma série de desafios e implicações para o setor de Serviços de TI e Software.
Com argumento central na simplificação do sistema tributário atual, na prática, ela pode ocultar dificuldades operacionais que afetam negativamente a cadeia produtiva de software, desestimulando investimentos e afastando empreendedores desse setor crucial para a economia.
Num país cujos limites tributários estão culturalmente enraizados à Constituição Federal, impossível não haver preocupação com a generalidade da PEC 45. Vozes autorizadas do direito tributário tem manifestado preocupação com a “carta branca” dada pelo texto recentemente aprovado. Não há clareza de limites quanto a alíquotas ou bases de incidências.
Essas incertezas geram insegurança e poderão resultar em uma inflação nos preços dos serviços de TI, o que teria um impacto negativo no custo da transformação digital e na reindustrialização do Brasil.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), também conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Agregado), da forma como vem sendo concebido tenderá em aumentar a carga tributária nas operações envolvendo software (ex. licenciamento de uso) e serviços de TI. Isso porque, ao considerar uma alíquota de referência de 25% para o IVA/IBS, ainda que esteja sendo concebido pela “não-cumulatividade” estima-se que a carga tributária atual do setor de TI seria multiplicada por 2 a 4 vezes.
O desenvolvimento de software no Brasil se tornará mais oneroso, uma vez que a mão de obra e seus encargos sociais são os principais insumos desse setor, mas esses custos não geram créditos tributários conforme proposto pela Reforma Tributária. Essa falta de reconhecimento da natureza do setor pode estimular a migração de empresas para países vizinhos que oferecem condições mais favoráveis. Além disso, é possível que ocorra uma redução nos investimentos, uma vez que a diminuição das margens para absorver o aumento dos preços na ponta da cadeia resultará em uma significativa redução na capacidade de contratação de mão de obra e de investimentos em inovação. Isso também afetaria diretamente as empresas enquadradas no Simples Nacional, uma vez que a cadeia produtiva optaria por adquirir bens e serviços de empresas não optantes pelo Simples. Essa mudança resultaria em um aumento do custo de acesso a tecnologias inovadoras, pois a mudança para a sistemática do IVA/IBS empurraria a carga tributária para o consumidor final.
É importante destacar que o setor de tecnologia já representa mais de 6% do PIB catarinense e o mercado nacional de software tem previsão de crescimento de 15,1% este ano. Além disso, o setor desempenha um papel fundamental na economia, impulsionando o desenvolvimento do país por meio da transformação digital e enfrentando desafios como a escassez de profissionais qualificados.
Diante de todas as medidas propostas, as empresas de software e inovação são, sem dúvida, um dos principais motores do desenvolvimento econômico e da competitividade do Brasil. Portanto, é essencial considerar as implicações da Reforma Tributária sobre esse setor estratégico para garantir um ambiente tributário justo e favorável, que promova o crescimento sustentável, a inovação e a competitividade no cenário global.
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