Intervenção sindical nas demissões em massa passa a ser exigida a partir da publicação da ata da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiu que a exigência de intervenção sindical prévia em casos de demissão em massa se aplica somente às demissões ocorridas após 14/06/2022.

A decisão foi proferida em julgamento de Recurso de Embargos de Declaração, no Recurso Extraordinário nº 999435, ocorrido na sessão virtual do dia 12 de abril de 2023, contando como embargantes as empresas Embraer e Eleb Equipamentos Ltda.

O entendimento anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST), superado pelo referido julgamento, era de que a negociação coletiva era imprescindível para as demissões em massa. Contudo, a matéria não estava pacificada na Justiça do Trabalho.

Na oportunidade, a Embraer e a Eleb Equipamentos Ltda. argumentaram a existência de contradição na tese de julgamento com o disposto no acórdão, a qual teria deixado em aberto a possibilidade de aplicação retroativa do entendimento.

O ministro Luís Roberto Barroso, prolator do voto prevalecente, sustentou que a repercussão geral da matéria foi reconhecida em março de 2013, sendo que o mérito do Recurso Extraordinário foi julgado somente em junho de 2022, sem a determinação de suspensão dos processos que versavam sobre o tema.
Por conta disso, durante tal período, as empresas não tinham certeza sobre a exigência de negociação coletiva para a dispensa em massa. Dessa forma, para o ministro, a aplicação retroativa da tese de julgamento imporia ônus desproporcional aos empregadores, além de não haver uma disposição legal ou constitucional que exigisse a intervenção sindical.

O voto do ministro Luís Roberto Barroso foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes, enquanto o do relator, ministro Edson Fachin, foi seguido pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux se declarou impedido.
O referido julgamento, além de impedir a aplicação retroativa da exigência de intervenção sindical prévia em casos de demissão em massa, proporcionando mais segurança jurídica para as empresas, também destaca a importância da negociação coletiva entre empregadores e sindicatos para garantir direitos trabalhistas e evitar abusos nas dispensas coletivas.

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