Lei nº 14.133/2021

A nova Lei das Licitações foi aprovada em 2021 e entrou em vigor em abril do mesmo ano, trazendo diversas mudanças e atualizações importantes para o processo de licitação no Brasil. Essa lei, também conhecida como Lei nº 14.133/2021, tem como objetivo principal modernizar e simplificar o processo licitatório, além de aumentar a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Cabe ressaltar que através da medida provisória Medida Provisória n° 1167, de 2023, prorroga a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

Esta prorrogação tem por objetivo estabelecer medidas excepcionais e urgentes voltadas a atender maiormente aos pleitos dos Estados e dos Municípios, a pedido da Confederação Nacional dos Municípios e da Frente Nacional de Prefeitos, ante a dificuldade de atender de modo pleno a nova legislação diante da complexidade das alterações, em especial em municípios de menor porte.

Ou seja, e Lei nº 8666/93 ainda pode ser utilizada seguindo os critérios:

Art. 191 da Lei 14.133/2021:

Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, desde que:    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.167, de 2023)

I – a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e        (Incluído pela Medida Provisória nº 1.167, de 2023)

II -a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.       (Incluído pela Medida Provisória nº 1.167, de 2023)

Destacando que as leis estão expressamente proibidas de serem aplicadas combinadas

§ 2º É vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no inciso II do caput do art. 193.

Uma das principais novidades trazidas pela nova lei é a criação de um portal nacional de contratações públicas, que irá centralizar todas as informações e procedimentos relacionados às licitações realizadas pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Esse portal será responsável por divulgar os editais de licitação, as informações sobre os participantes, os resultados dos processos e as informações relativas aos contratos firmados.

Outra novidade importante é a criação de novas modalidades de licitação, que ampliam as opções disponíveis para a administração pública e permitem uma maior flexibilidade na escolha do modelo mais adequado para cada caso. Entre as novas modalidades estão o diálogo competitivo, a licitação por resultado e o leilão.

Além disso, a nova lei também traz mudanças significativas no que diz respeito às contratações diretas, que serão mais restritas e deverão obedecer a critérios específicos para serem realizadas. As contratações por meio de dispensa de licitação também terão suas regras atualizadas, com novos limites para os valores das contratações e novas exigências para a comprovação da necessidade da contratação.

Destaca-se que é a exigência de que todas as propostas de preços apresentadas pelos licitantes sejam feitas de forma eletrônica, o que deve garantir uma maior transparência e uma maior agilidade na condução do processo licitatório.

Outrossim, a nova lei estabelece critérios mais rígidos para a habilitação dos licitantes, visando garantir a idoneidade e a capacidade técnica e financeira dos participantes. Também são previstas sanções mais rigorosas para aqueles que descumprirem as regras estabelecidas, com multas, suspensão do direito de participar de licitações e até mesmo a proibição de contratar com o poder público.

Em resumo, a nova Lei das Licitações traz mudanças significativas para o processo de licitação no Brasil, com o objetivo de torná-lo mais moderno, transparente e eficiente. Com a criação do portal nacional de contratações públicas, a ampliação das modalidades de licitação e a adoção de critérios mais rigorosos para a habilitação dos licitantes, espera-se que haja uma redução da burocracia e uma maior concorrência entre os participantes, o que pode resultar em economia para os cofres públicos e em uma maior qualidade nos serviços prestados.

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