RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NA AÇÃO PRINCIPAL NÃO EXIME DENUNCIANTE DA LIDE DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS

RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NA AÇÃO PRINCIPAL NÃO EXIME DENUNCIANTE DA LIDE DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a parte que realiza a denunciação da lide permanece responsável pelo pagamento dos honorários de sucumbência ao advogado do denunciado, mesmo que a ação principal seja extinta em razão do reconhecimento de ilegitimidade passiva.
No julgamento do REsp n.º 2.112.474, a ministra Nancy Andrighi explicou que, conforme o parágrafo único do artigo 129 do Código de Processo Civil (CPC), a análise da denunciação da lide está subordinada ao resultado da ação principal. Caso o pedido principal seja rejeitado, a denunciação será extinta sem resolução de mérito, e, nesse caso, o denunciante será obrigado a arcar com os honorários do denunciado.
Sobre o princípio da causalidade, a ministra esclareceu que a causalidade da lide principal não deve ser confundida com a da lide secundária.
Ela ressaltou que, de acordo com o parágrafo único do artigo 129 do CPC, se a denunciação for considerada irrelevante em função da vitória do denunciante na ação principal, este deverá pagar os honorários ao denunciado, uma vez que foi ele quem deu causa à denunciação que acabou sendo extinta.

Pedro Berasaluce David, OAB/SC 72.789

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