02 jun SAVIOR SIBLING – Você já ouviu falar?
Em uma novela brasileira que foi ao ar entre os anos de 2000 e 2001, chamada “Laços de Família”, se abordou a história de uma mãe que engravidou, na esperança de que as células tronco do novo bebê (extraídas do cordão umbilical) pudessem curar a sua filha mais velha, a qual sofria de leucemia.
Bom. Esse bebê, dentro do biodireito, é denominado de Savior Sibling, ou, em uma tradução literal: “irmão salvador”. Também conhecido pelas nomenclaturas: “irmão medicamento” ou “bebê medicamento”.
Ou seja, em resumo, trata-se de um filho gerado com o objetivo de servir como “cura” para um irmão sanguíneo, portador de uma doença grave.
No caso da novela, a concepção do Savior Sibling se originou de maneira natural, através do relacionamento entre os pais biológicos da irmã doente. Contudo, na vida real, a situação é um pouco diferente, especialmente pela possibilidade do filho salvador nascer com a mesma doença genética que o irmão.
Desse modo, o que se tem é a utilização do método DGPI – Diagnóstico Genético Pré-Implantatório, por meio do qual o laboratório escolhido pelos pais faz uma prévia análise de anomalias genéticas em embriões obtidos por fertilização in vitro, para então selecionar os que possuem determinadas características ou eliminar os que tenham algum defeito congênito e, assim, implantá-los no útero da mãe.
Dessa forma, através do DGPI, se consegue a concepção de um bebê que está livre da enfermidade hereditária que sofre o irmão mais velho, além de proporcionar um doador apto a possibilitar a cura da criança doente, dada a compatibilidade genética entre eles.
Logicamente, existem inúmeras questões éticas acerca da questão, assim como existem muitas pessoas que, pelas mais diversas razões, se posicionam em sentido contrário a este tipo de planejamento familiar.
No entanto, é inegável reconhecer que o Savior Sibling já auxiliou incontáveis vidas e salvará outras tantas, especialmente diante dos avanços notórios da biomedicina.
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