Segurança Jurídica em Xeque: O Papel do STJ na Modulação dos Efeitos da Coisa Julgada

Por: Jailson Fernandes – OAB/SC 20.146

O cenário tributário brasileiro vive um período de turbulência com a relativização da coisa julgada, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 885. Nesse contexto, a atuação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) torna-se um farol de esperança para os contribuintes que buscam um mínimo de estabilidade para pautar suas operações.

Enquanto o STF redefiniu os limites da imutabilidade das decisões judiciais em relações de trato continuado, o STJ tem sido mais cauteloso ao analisar os requisitos para a cessação dos efeitos de uma sentença favorável ao contribuinte. A Corte da Cidadania frequentemente reforça que a simples mudança de entendimento jurisprudencial não pode, por si só, retroagir para prejudicar quem agiu amparado por uma decisão judicial transitada em julgado.

Esta postura é essencial para a manutenção do Estado de Direito. Empresas estruturam suas operações e sua carga tributária com base em provimentos jurisdicionais que lhes garantem determinados direitos, como a exclusão de um tributo da base de cálculo de outro. A quebra automática dessa segurança jurídica, sem modulação ou regras de transição claras, equivale a um confisco retroativo.

O papel do STJ, portanto, transcende a mera aplicação da lei. Ele atua como um guardião da confiança legítima, princípio que impede o Estado de adotar comportamentos contraditórios que lesem os administrados. Proteger a coisa julgada é proteger o próprio investimento e a atividade econômica, evitando que o planejamento tributário se transforme em um jogo de azar.

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