11 mar STJ consolida entendimento: falta de peças de reposição em carros novos permite devolução do veículo com reembolso integral
Em uma decisão histórica de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente para consumidores que enfrentam a frustração de não encontrar peças de reposição para seus veículos zero quilômetro. O caso envolveu um proprietário de um Hyundai New Creta que passou por uma situação que, infelizmente, tem se tornado cada vez mais comum no mercado automotivo brasileiro.
Imagine a seguinte situação: você compra um carro zero quilômetro, modelo recém-lançado no mercado nacional, por R$ 140.890,00. Oito meses depois, descobre que há um defeito no módulo de ignição. Até aqui, uma situação desagradável, mas aparentemente simples de resolver, certo?
Errado. Ao procurar a concessionária para o reparo, o proprietário recebeu uma notícia surpreendente: a montadora simplesmente não dispunha da peça necessária para o conserto. E não foi uma espera de alguns dias ou semanas – o carro ficou parado por mais de 70 dias, sem perspectiva de solução. O mais grave: enquanto isso, o mesmo modelo continuava sendo vendido normalmente nas concessionárias!
A decisão revolucionária:
A decisão do STJ no julgamento do REsp 2149058/SP, garante ao consumidor o direito de escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata do valor pago com correção monetária, ou ainda o abatimento proporcional do preço.
O mais interessante dessa decisão é que o STJ reconheceu a responsabilidade solidária entre montadora e concessionária. Isso significa que o consumidor pode exigir seus direitos de qualquer uma delas, não precisando escolher contra quem demandar.
A proteção do consumidor em primeiro lugar:
A Hyundai tentou argumentar que o impacto da pandemia de Covid-19 e da guerra na Ucrânia na atividade das montadoras justificaria a falta de peças. No entanto, o STJ rejeitou esse argumento, reforçando a proteção ao consumidor.
A Terceira Turma do STJ também rejeitou a tese de que a falta de peças seria um mero vício de serviço. O tribunal entendeu que a disponibilidade de peças para reposição faz parte da própria qualidade do produto oferecido no mercado de consumo, conforme previsto no artigo 32 do CDC.
Impacto prático dessa decisão:
A mensagem do STJ é clara: um carro sem disponibilidade de peças para reparo é um produto com vício, independentemente de ter saído perfeito da fábrica. Afinal, como bem pontuou o tribunal, do contrário “todos os carros vendidos no mercado de consumo se precipitariam prematuramente no lixo, como entulho, tão logo apresentassem qualquer defeito”.
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