TJMG não autoriza acesso dos herdeiros às fotos do iCloud de familiar falecido

TJMG não autoriza acesso dos herdeiros às fotos do iCloud de familiar falecido

Por Bárbara de Oliveira Fernandes

Jurídico

 

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferiu julgamento em caso no qual os herdeiros postulavam o acesso às contas da Apple de um familiar, sobretudo para entrar no serviço digital “nuvem” e baixar as fotos do falecido.

 

O que dispõe na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, a proteção constitucional ao direito à intimidade são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

 

Na decisão, o TJMG entendeu que deve ser respeitada a privacidade do familiar. O relator manifestou que somente ativos digitais com conteúdo patrimonial poderiam ser transmitidos aos herdeiros, o que não era o caso das contas Apple do falecido.

 

Cabe destacar que o relator analisou os termos de serviço do iCloud e da Apple, não podendo ser transmitido o acesso aos herdeiros.

 

Desse modo, o titular da conta poderia ter em vida concedido o acesso aos familiares, o que não ocorreu, conforme salientado pelo julgador.

 

Além disso, se o falecido quisesse que outras pessoas tivessem acesso a seu acervo fotográfico, disponível apenas em “nuvem” digital, teria compartilhado, impresso, feito backup ou realizado o salvamento em algum lugar de livre acesso por terceiros (sem senha), repassado ou anotado a mesma em algum lugar.

 

O relator afirmou que “No Brasil, o tema ainda é incerto e desprovido de definição legislativa. A autorização judicial para o acesso às informações privadas do judicial para o acesso às informações privados do usuário falecido deve ser concedida apenas nas hipóteses que houver relevância patrimonial para o acesso de dados mantidos como sigilosos pelo de cujus,”

Por fim, na ausência de disposição de vontade, devem ser aplicadas as previsões contidas nos termos de uso dos provedores.

 

Fonte: TJMG, Número: 1.0000.24.174340-0/001, Relator: Des. Delvan Barcelos Júnior, Data de Julgamento: 22/05/2024, Data da Publicação: 28/06/2024.

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