09 set TJMG não autoriza acesso dos herdeiros às fotos do iCloud de familiar falecido
Por Bárbara de Oliveira Fernandes
Jurídico
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferiu julgamento em caso no qual os herdeiros postulavam o acesso às contas da Apple de um familiar, sobretudo para entrar no serviço digital “nuvem” e baixar as fotos do falecido.
O que dispõe na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, a proteção constitucional ao direito à intimidade são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Na decisão, o TJMG entendeu que deve ser respeitada a privacidade do familiar. O relator manifestou que somente ativos digitais com conteúdo patrimonial poderiam ser transmitidos aos herdeiros, o que não era o caso das contas Apple do falecido.
Cabe destacar que o relator analisou os termos de serviço do iCloud e da Apple, não podendo ser transmitido o acesso aos herdeiros.
Desse modo, o titular da conta poderia ter em vida concedido o acesso aos familiares, o que não ocorreu, conforme salientado pelo julgador.
Além disso, se o falecido quisesse que outras pessoas tivessem acesso a seu acervo fotográfico, disponível apenas em “nuvem” digital, teria compartilhado, impresso, feito backup ou realizado o salvamento em algum lugar de livre acesso por terceiros (sem senha), repassado ou anotado a mesma em algum lugar.
O relator afirmou que “No Brasil, o tema ainda é incerto e desprovido de definição legislativa. A autorização judicial para o acesso às informações privadas do judicial para o acesso às informações privados do usuário falecido deve ser concedida apenas nas hipóteses que houver relevância patrimonial para o acesso de dados mantidos como sigilosos pelo de cujus,”
Por fim, na ausência de disposição de vontade, devem ser aplicadas as previsões contidas nos termos de uso dos provedores.
Fonte: TJMG, Número: 1.0000.24.174340-0/001, Relator: Des. Delvan Barcelos Júnior, Data de Julgamento: 22/05/2024, Data da Publicação: 28/06/2024.
No Comments