04 dez União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no brasil
Por Maryáh Müller Koerich
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade da União para propor ação de regulamentação de visita internacional, atribuindo à Justiça Federal a competência para o julgamento dessas demandas.
O Ministro Relator Antônio Carlos Ferreira esclareceu que a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças tem como objetivo a proteção de menores em casos de deslocamento ou retenção ilícita em país diverso daquele de sua residência habitual, bem como a garantia do direito de visita por parte dos genitores.
Conforme exposto pelo relator, no Brasil, quando a autoridade central recebe uma solicitação de cooperação jurídica internacional e não obtém sucesso em promover a restituição espontânea da criança ou em celebrar um acordo para regulamentação de visitas, o caso é remetido à Advocacia-Geral da União (AGU). Esta, por sua vez, analisa a viabilidade de propor a ação perante a Justiça Federal.
Em recente entendimento, ficou consignado que, nos casos em que um dos genitores reside em outro país, a União detém legitimidade ativa para o ajuizamento da ação de regulamentação de visitas, sendo a Justiça Federal competente para processar e julgar a matéria.
No voto do relator, destacou-se que, nos termos da Constituição Federal, causas em que a União figure como parte e que envolvam tratados internacionais devem tramitar na Justiça Federal. Além disso, o ministro enfatizou que a intervenção da autoridade central para assegurar o direito de visitas não depende da ocorrência de um sequestro internacional prévio. Essa atuação estatal, administrativa ou judicial, reveste-se de especial importância para a efetivação do direito à convivência familiar, conforme disposto no artigo 227 da Constituição Federal.
O relator também pontuou que, caso a ação seja proposta por um dos genitores com fundamento nas normas do direito civil brasileiro, a competência seria da Justiça Estadual.
Ao final, concluiu-se que a intermediação estatal em casos de regulamentação de visitas internacionais é essencial, tendo em vista as circunstâncias desafiadoras que envolvem o desconhecimento da legislação estrangeira e a complexidade dos procedimentos legais. Assim, a atuação da União, por meio de seus órgãos competentes, é imprescindível para resguardar os direitos das partes e das crianças em situações transnacionais.
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