Vitória para pacientes com TEA: STJ garante cobertura obrigatória de musicoterapia, equoterapia e hidroterapia pelos planos de saúde

Por Pedro Corrales

OAB/SC 58.168

Você sabia que os planos de saúde não podem mais recusar a cobertura de terapias especializadas para Transtorno do Espectro Autista (TEA)? Um recente julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou este direito, trazendo esperança para milhares de famílias.

O caso que chegou ao STJ envolveu um menor diagnosticado com TEA cujo plano de saúde (Amil) negou a cobertura de tratamentos multidisciplinares prescritos pelo médico. A operadora alegava que estes não constavam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), portanto, não seriam de cobertura obrigatória.

A Terceira Turma do STJ, sob relatoria do Ministro Humberto Martins, manteve a decisão que determinou à operadora custear integralmente os tratamentos, incluindo musicoterapia, equoterapia e hidroterapia – terapias frequentemente prescritas para pessoas com TEA.

No julgamento do AgInt no REsp 2113334/SC[1], concluído em dezembro de 2024, o Tribunal considerou “abusiva a negativa de cobertura de tratamento do Transtorno do Espectro Autista pelo método escolhido pela equipe de profissionais da saúde assistente com a família do paciente como mais adequado ao caso concreto.”

Este posicionamento se baseia em diversos avanços regulatórios ao longo dos anos:

  1. A Portaria nº 849/2017 do Ministério da Saúde incluiu a musicoterapia na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares.
  2. A Lei 13.830/2019 reconheceu a equoterapia como método eficaz de reabilitação para pessoas com deficiência.
  3. A Resolução Normativa 469/2021 da ANS estabeleceu a cobertura obrigatória e ilimitada de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para tratamento do TEA.
  4. O Comunicado nº 95/2022 da ANS determinou que operadoras não podem suspender tratamentos para TEA já em andamento, mesmo que por métodos específicos como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA).
  5. A RN 539/2022 da ANS tornou obrigatória a cobertura “para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente” para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento.

O Informativo de Jurisprudência nº 845 do STJ (abril/2025) consolidou o entendimento: “É obrigatória a cobertura pela operadora do plano de saúde de sessões de terapia especializada prescritas para o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA), especificamente musicoterapia, equoterapia e hidroterapia.

E tem mais: o STJ também determinou que, caso a operadora não disponibilize prestadores capacitados na rede credenciada na localidade do beneficiário, deve haver reembolso integral das despesas.

Como ressaltou o tribunal: “a escolha do método mais adequado para abordagem dos transtornos globais do desenvolvimento deve ser feita pela equipe de profissionais de saúde assistente, com a família do paciente[2], não cabendo ao plano de saúde interferir nesta decisão.

Este julgamento representa uma vitória para a comunidade autista e reforça a importância do acesso integral ao tratamento adequado, conforme indicação médica. Se você ou alguém da sua família está enfrentando dificuldades semelhantes, este precedente do STJ pode ser uma ferramenta valiosa na garantia dos seus direitos.

[1] AgInt no REsp n. 2.113.334/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 12/12/2024

[2] Aglnt no REsp n. 2.070.997/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 4/10/2023.

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