Você confiaria em um influenciador? O caso que mostra os riscos das recomendações digitais

Você confiaria em um influenciador? O caso que mostra os riscos das recomendações digitais

Imagine o seguinte cenário: Você está navegando pelo Instagram quando vê uma influenciadora famosa, que você admira e acompanha há anos, recomendando um smartphone com “qualidade garantida”. Confiando na indicação, você faz a compra diretamente pelo link que ela compartilhou. Dias depois, percebe que foi vítima de um golpe, pois o produto nunca chegou e a loja desapareceu. O que fazer?
Foi exatamente o que aconteceu no caso real envolvendo a influenciadora Virgínia Fonseca. Em 2019, uma consumidora comprou um iPhone 8 Plus após assistir a uma divulgação feita pela influenciadora. O produto, no entanto, nunca foi entregue, e a autora da ação descobriu que havia caído em um golpe. Ela então buscou a Justiça, resultando no processo n.º 0019543-02.2019.8.19.0007, julgado pelo Juizado Especial Cível de Barra Mansa (RJ), que determinou que Virgínia restituísse o valor de R$ 2.636,90, com correção monetária.
Por que a influenciadora foi condenada?
A decisão judicial baseou-se no artigo 927 do Código Civil, que prevê a responsabilidade civil objetiva em atividades que envolvam riscos para terceiros. O tribunal considerou que Virgínia exercia influência direta na compra e lucrava com a divulgação de produtos. Por isso, ela deveria responder pelos prejuízos causados à consumidora, mesmo que não estivesse diretamente envolvida no golpe.
Lições para influenciadores e consumidores:
Para influenciadores, o caso serve como alerta: divulgar produtos exige responsabilidade. Garantir a confiabilidade das marcas anunciadas não é só uma questão ética, mas também jurídica. Para consumidores, a lição é redobrar os cuidados ao realizar compras online, verificando a credibilidade dos vendedores, mesmo que recomendados por personalidades conhecidas.
Este caso é um marco importante na definição de responsabilidades no ambiente digital. Ele nos lembra que a confiança do público é um bem valioso e que, no final, a transparência sempre será a melhor política.
Interessante notar que o Instagram foi isentado de responsabilidade, seguindo entendimento do STJ de que plataformas digitais não respondem pelo conteúdo postado por terceiros, salvo em caso de descumprimento de ordem judicial específica (REsp n.° 1.568.935/RJ).

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