01 fev STJ: POSSIBILIDADE DE PARTILHA DE IMÓVEL IRREGULAR EM AÇÃO DE DIVÓRCIO.
A terceira turma do STJ deu provimento a recurso para firmar que não apenas as propriedades constituídas formalmente compõem a partilha, mas igualmente tudo aquilo que detém expressão econômica e que não se encontrem legalmente regularizado ou registrado sob a titularidade do casal.
À exemplo, as edificações em lotes irregulares sobre os quais os cônjuges possuem direitos possessórios.
Consoante a relatora, Nancy Andrighi, a partilha do patrimônio – seja por motivo de falecimento, seja pela dissolução de vínculo conjugal – está normalmente associada à ideia de divisão final das propriedades constituídas anteriormente, possuindo “ares de definitividade” na solução quanto à titularidade dos bens.
Para tanto, deve-se perquirir a boa-fé dos cônjuges, de modo que a falta da regularização do imóvel não ocorra por má-fé ou ausência de diligências das partes, mas por outras razões, como impossibilidade do poder público de promover a formalização da propriedade ou, ser for o caso, pela hipossuficiência das pessoas para dar continuidade aos trâmites necessários a fim de obter a regularização, de modo que os titulares de direitos possessórios devem sim receber a tutela jurisdicional.
Complementou a relatora que a solução resolve “em caráter particular e imediatamente, a questão que diz respeito somente à dissolução do vínculo conjugal, relegando a um segundo e oportuno momento as eventuais discussões acerca da regularidade e da formalização da propriedade sobre o bem imóvel”
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