01 fev TROCAS DE MENSAGENS DE CUNHO AMOROSO PELO CÔNJUGE EXCLUI O DIREITO DE PERCEPÇÃO DE ALIMENTOS
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão prolatada pela Ministra Maria Isabel Gallotti no julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 1.269.166/SP, afastou a obrigação alimentar do cônjuge infiel, em razão da ofensa a dignidade, a honra subjetiva e objetiva do outro cônjuge. Para a Ministra,...