09 set O CNJ autoriza, por meio da Resolução n.º 571, de 27 de agosto de 2024, a extrajudicialização de divórcios e inventários que inclua menor de idade ou incapaz e testamentos
Por Layana Laurindo OAB/SC 71.645 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n.º 571/2024, ampliou as possibilidades de realização de inventários, divórcios consensuais e partilha de bens por via extrajudicial. Anteriormente, a realização de inventários extrajudiciais somente era possível se não houvesse testamento ou herdeiros...