01 fev STJ CONSIGNA A SUBSIDIARIEDADE DAS MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.864.190/SP (2020/0049139-6), de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, consignou que o manejo dos meios executivos atípicos será feito de modo subsidiário, mediante esgotamento dos meios típicos de satisfação do crédito exequendo,...