A NECESSIDADE DE PRÉVIA ANULAÇÃO DA ATA ASSEMBLEAR PARA RESPONSABILIZAÇÃO DE ADMINISTRADORES POR CORRUPÇÃO CORPORATIVA
Por Emanuela Poletini OAB/SC 66.126 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, mesmo em hipóteses de alegada corrupção corporativa, a propositura de ação social de responsabilidade civil contra administradores exige a prévia anulação da ata assemblear que aprovou suas contas. O entendimento,......